sábado, 31 de maio de 2014

DEMOCRACIA TUTELADA




“Mal chegou ao poder, Francisco Sá Carneiro não perdeu um só dia. Anunciou que vinha para reformar o país e o regime, iniciou a entrega das terras ocupadas na Reforma Agrária aos seus antigos e legítimos proprietários, e começou a lançar as bases de uma economia de mercado. Para isso, enfrentou a Constituição, o Presidente da República, o Conselho da Revolução e todas as forças que se opunham àquilo para que tinha sido mandatado pelos portugueses. “

“Mas a morte de Sá Carneiro acabou por não nos deixar saber o que ele faria a seguir. Foi, contudo, muito devido ao seu esforço, que a maioria dos portugueses entendeu que aquela Constituição, como estava, não lhes servia, e que o PSD e o PS compreenderam que a teriam de reformar, o que acabou por acontecer em 1982, ainda que sem o alcance que seria necessário, mas que a época ainda não permitia. De então para cá, nunca mais ninguém enfrentou seriamente o problema da Constituição que a revolução nos legou. Também é verdade que não voltou a haver nenhum outro Sá Carneiro.”

Tal como nos meses antes da morte de Sá Carneiro temos mais uma vez a Constituição a ser mais um problema que uma solução e como então, temos a tutela do Tribunal Constitucional, que tal qual o Conselho da Revolução resolveu extravasar as suas funções e passou a ter agenda politica.

Há na minha opinião, entre outras, nas decisões do TC, uma contradição insanável. Estando em apreciação o Orçamento de Estado 2014, dando de barato o inexplicável dos juízes terem levado 6 meses a tomar a decisão o que significa uma produtividade improvável, as medidas não têm efeitos retroactivos e mandaria o primado da justiça “dura lex sed lex” que o tivessem. Alega-se como justificação o superior interesse publico! 

Esta é para mim a contradição insanável.

Considerando, que o OE2014 e as normas agora julgadas inconstitucionais, foram condicionados pelos compromissos decorrentes do programa de assistência financeira, nomeadamente o compromisso de garantir determinado défice orçamental; não se entende como o mesmo interesse publico que impede a retroactividade da decisão, como mandaria a lei, não foi considerado para impedir a declaração de inconstitucionalidade. 

Só é preciso defender o interesse publico meio ano, no outro meio pode mandar-se às urtigas? Ou o que aconteceu foi que os juízes tiveram a noção de que os efeitos das suas decisões poderiam pôr em perigo a sustentabilidade do Estado e não tiveram “tomates” para assumir?

Considero que esta forma de atuar, admissível em políticos, porque depois serão julgados politicamente pelas suas boas ou más decisões, são absolutamente inadmissíveis em juízes, que não são eleitos e que por isso estão desresponsabilizados perante aqueles a quem as duas decisões afectam.

Se é verdade que não voltou a haver outro Sá Carneiro, esperemos que não tenha que morrer outro social democrata, e sobre a sua morte passarem dois anos para o PS se convencer que 40 anos é mais que tempo para passarmos a ter uma Constituição semelhante às que existem nas Democracias adultas do Mundo, uma Constituição sem limitações de teor ideológico e como consequência disso uma Democracia sem tutelas.

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